Os Certificados Energéticos
O certificado energético é o direito à informação de quem compra. À semelhança de todos os produtos movidos a electricidade, agora também os imóveis desde 2009 são obrigatórios para informar o potencial comprador da certificação do imóvel que pretende adquirir.
É obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
O que é o certificado Energético?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços.
O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.
Quanto tempo demora?
Após a visita do Perito e desde que já tenhamos toda a documentação necessária para efeitos de Certificação, 3 dias depois recebe a factura com dados de pagamento. Assim que a factura estiver paga, 2 dias após o pagamento, recebe o certificado no email indicado no processo.
Que documentos são necessários?
> Caderneta Predial Urbana (CPU)
> Certidão de Teor / Predial da Fração / Certidão do Registo Predial (CRP)
> Plantas da Fracção
> Ficha Técnica da Habitação para imóveis cuja licença de utilização seja posterior a Março de 2004
Qual o valor das multas?
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
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